A documentação necessária a submeter, após autenticação, e até ao dia 29 de setembro de 2020, é a seguinte:
Para estudantes cujo trabalho tem componente essencialmente experimental a data anteriormente mencionada será 30 de outubro de 2020. Nesta situação, na declaração dos orientadores deverá constar, obrigatoriamente, a fundamentação de que se trata de um trabalho com componente experimental.
Esta informação também pode ser consultada no Sigarra.
** NOTA: No ato de admissão a provas, o estudante deve ter a situação de propinas regularizada. **
Para prosseguir, clique no link Mestrado no menu à esquerda.