Renovação de Inscrição para estudantes que ingressaram no 2º semestre



No decorrer da duração oficial do curso

Para renovar a inscrição para o 2ºano letivo:

Deverá seguir estes dois procedimentos:

  1. Entre 1 de agosto e 30 de outubro de 2024 deverá renovar a inscrição no ano letivo via SIGARRA, após autenticação com os respetivos códigos de acesso.

    Esta inscrição no 2º ano letivo implica o pagamento de 100% da propina.
    No caso dos doutoramentos com componente curricular, os estudantes deverão efetuar a inscrição nas unidades curriculares ainda não concluídas.

  2. Até 15 de março de 2025, deverá submeter o seu pedido de Registo de Tese, no InfoCiências, após autenticação com os respetivos códigos de acesso.
    Verifique com antecedência, no link acima, os documentos que são exigidos.

Para renovar a inscrição a partir do 3º ano letivo:

Deverá fazê-lo entre 1 de agosto e 30 de outubro de 2024via SIGARRA, após autenticação com os respetivos códigos de acesso.

 

Quando ultrapassada a duração oficial do curso

Para renovar por um ano adicional (após a última renovação semestral):

Deverá submeter o seu pedido, até 15 de março de 2025no InfoCiências, após autenticação com os respetivos códigos de acesso.

Esta renovação implica o pagamento da propina em regime parcial.
Verifique com antecedência, no link acima, os documentos que são exigidos.


Para renovar por 90 dias úteis adicionais (após a última renovação semestral):

Deverá submeter o seu pedido, até 15 de março de 2025no InfoCiências, após autenticação com os respetivos códigos de acesso.
Esta renovação aplica-se a estudantes com inscrição válida no ano letivo anterior e prevê que, no caso de ser cumprido o prazo de 90 dias úteis para entrega da Tese (e apenas nesse caso), não haja pagamento de propinas.
Verifique com antecedência, no link acima, os documentos que são exigidos.

No caso de renovação de inscrição por 90 dias úteis, nos termos do Despacho Reitoral n.º GR. 02/03/2021, caso a entrega da tese não ocorra até ao limite desses noventa dias úteis o estudante ficará vinculado ao pagamento da propina anual, decorrente da inscrição no ano letivo, quer continue quer desista dos seus trabalhos de doutoramento, aplicando-se, desta forma, o estipulado no artigo 8.º do Regulamento de Propinas da Universidade do Porto.

 

Notas:

  1. Em situações excecionais (suspensão, inscrição em regime parcial, manutenção da matrícula etc.) deverá contactar a Unidade de Pós-Graduação ( pos.graduacao@fc.up.pt ).
  1. Nos termos do Despacho Reitoral n.º GR 06/06/2021, quando um bolseiro da FCT decide apresentar a sua tese e submeter-se a provas públicas antes do termo do ano a que reporta a bolsa atribuída pela FCT, por norma esta procede, em anos posteriores, a acertos correspondentes aos meses que resultaram dessa antecipação. Em tal situação ficará o estudante responsável pelo pagamento da parte da propina que não tiver sido paga pela FCT, ainda que já tenha concluído o ciclo de estudos.
  1. Os pedidos apresentados fora dos prazos anteriormente mencionados estarão sujeitos à aplicação de emolumento por atos fora de prazo, de 22€ ou de 55€, conforme decorre da tabela de emolumentos da Universidade do Porto.

 

Contactos - Unidade de Pós-graduação

Atendimento Presencial

  • segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira das 10:00-12:00
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