Renovação de inscrição em doutoramento - ano letivo 2022/2023

 

Escolher o tipo de Renovação | ver aqui 

 

 

Renovação do 1.º para o 2.º ano (Registo de Tese / Inscrição Definitiva)

A formalização do processo de registo de tese deverá ser efetuada, impreterivelmente, até ao prazo máximo de 15 dias úteis a contar do término do 1.º ano (contado a partir da data de inicio da atividade letiva do ciclo de estudos, do ano letivo de ingresso, divulgada na página de cada curso no Sigarra em “Informações – Prazos de ingresso”). O pedido deverá ser submetido no menu direita em "Inscrição Definitiva".

Renovação do 2.º para o 3.º ano (cursos com 180 ECTS) ou do 3.º ano para o 4.º ano (cursos com 240 ECTS)

A renovação de inscrição decorre entre 1 de agosto e 15 de outubro de 2022, via Sigarra, após autenticação com os respetivos códigos de acesso, clicando no seu nome – Opções – Inscrições.

Renovação quando ultrapassada a duração oficial do curso (por 90 dias úteis ou por um ano)

A formalização do processo deverá ser efetuada, impreterivelmente, até ao prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data de término do prazo aplicável a cada estudante (contado a partir da data de inicio da atividade letiva do ciclo de estudos, do ano letivo de ingresso, divulgada na página de cada curso no Sigarra em “Informações – Prazos de ingresso”). O pedido deverá ser deverá ser submetido no menu direita em "Renovação 90 dias úteis" ou "Renovação 1 ano".

No caso de renovação de inscrição por 90 dias úteis, nos termos do Despacho Reitoral n.º GR. 02/03/2021, caso a entrega da tese não ocorra até ao limite desses noventa dias úteis o estudante ficará vinculado ao pagamento integral da propina anual, decorrente da inscrição no ano letivo, quer continue quer desista dos seus trabalhos de doutoramento, aplicando-se, desta forma, o estipulado no artigo 8.º do Regulamento de Propinas da Universidade do Porto.


Notas:

  1. Em situações excecionais (suspensão, inscrição em regime parcial, manutenção da matrícula etc.) deverá contactar a Unidade de Pós-Graduação (pos.graduacao@fc.up.pt).
  2. Nos termos do Despacho Reitoral n.º GR 06/06/2021, quando um bolseiro da FCT decide apresentar a sua tese e submeter-se a provas públicas antes do termo do ano a que reporta a bolsa atribuída pela FCT, por norma esta procede, em anos posteriores, a acertos correspondentes aos meses que resultaram dessa antecipação. Em tal situação ficará o estudante responsável pelo pagamento da parte da propina que não tiver sido paga pela FCT, ainda que já tenha concluído o ciclo de estudos.
  3. Os pedidos apresentados fora dos prazos anteriormente mencionados estarão sujeitos à aplicação de emolumento por ato fora de prazo conforme decorre da tabela de emolumentos da Universidade do Porto.


AVISO
Mapa do Site   .   sugestoes@   .   © Faculdade de Ciências da UP