Renovação de inscrição em doutoramento - ano letivo 2023/2024

 

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Renovação do 1.º para o 2.º ano (Registo de Tese)

A formalização do processo de registo de tese deverá ser efetuada, impreterivelmente, até ao prazo máximo de 15 dias úteis a contar do término do 1.º ano (contado a partir da data de inicio da atividade letiva do ciclo de estudos, do ano letivo de ingresso, divulgada na página de cada curso no Sigarra em “Informações – Prazos de ingresso”). O pedido deverá ser submetido no infoCiências após autenticação com os respetivos códigos de acesso.

 

Renovação do 2.º para o 3.º ano (e do 3.º ano para o 4.º ano para cursos com 240 ECTS)

A renovação de inscrição decorre entre 17 de julho e 30 de outubro de 2023, via Sigarra, após autenticação com os respetivos códigos de acesso, clicando no seu nome – Opções – Inscrições.

 

Renovação quando ultrapassada a duração oficial do curso (por um ano ou por 90 dias úteis)

A formalização do processo deverá ser efetuada, impreterivelmente, até ao prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data de término do prazo aplicável a cada estudante (contado a partir da data de inicio da atividade letiva do ciclo de estudos, do ano letivo de ingresso, divulgada na página de cada curso no Sigarra em “Informações – Prazos de ingresso”). O pedido deverá ser submetido aqui após autenticação com os respetivos códigos de acesso.

No caso de renovação de inscrição por 90 dias úteis, nos termos do Despacho Reitoral n.º GR. 02/03/2021, caso a entrega da tese não ocorra até ao limite desses noventa dias úteis o estudante ficará vinculado ao pagamento integral da propina anual, decorrente da inscrição no ano letivo, quer continue quer desista dos seus trabalhos de doutoramento, aplicando-se, desta forma, o estipulado no artigo 8.º do Regulamento de Propinas da Universidade do Porto.

Notas:

  • Em situações excecionais (suspensão, inscrição em regime parcial, manutenção da matrícula etc.) deverá contactar a Unidade de Pós-Graduação (pos.graduacao@fc.up.pt).
  • Nos termos do Despacho Reitoral n.º GR 06/06/2021, quando um bolseiro da FCT decide apresentar a sua tese e submeter-se a provas públicas antes do termo do ano a que reporta a bolsa atribuída pela FCT, por norma esta procede, em anos posteriores, a acertos correspondentes aos meses que resultaram dessa antecipação. Em tal situação ficará o estudante responsável pelo pagamento da parte da propina que não tiver sido paga pela FCT, ainda que já tenha concluído o ciclo de estudos.
  • Os pedidos apresentados fora dos prazos anteriormente mencionados estarão sujeitos à aplicação de emolumento por ato fora de prazo conforme decorre da tabela de emolumentos da Universidade do Porto.
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