Esta FAQ não dispensa a leitura do Regulamento do Programa PEEC!
Quem pode apresentar?
Podem ser apresentadas propostas de estágio por Docentes e Investigadores da U.Porto, e de Unidades de Investigação ligadas ao grupo U.Porto
A realização de estágios PEEC em Empresas ou instituições externas à U.Porto tem caráter de excecionalidade, devendo ser proposta e intermediada por um Docentede acordo com o número anterior, e estando condicionada à validação pelo Diretor de Curso no âmbito dos objetivos de formação do estudante.
Como podem ser apresentadas?
Os proponentes de estágios PEEC devem apresentar as propostas via infoCiências (após autenticação):
Os intervenientes sem acesso ao infoCiências devem solicitar as suas credenciais através do email
cifc.up.pt
.
Quando podem ser apresentadas?
O calendário anual dos estágios PEEC é anunciado a cada ano letivo nas informações do Sigarra/FCUP.
Quais os requisitos da candidatura ao PEEC?
Podem candidatar-se ao PEEC:
Não serão admitidos a candidatura estudantes que tenham participado em edições anteriores e que tenham desistido sem justificação válida.
Como posso candidatar-me?
As candidaturas são submetidas via infoCiências, após autenticação, em:
Os estudantes poderão escolher até três propostas de estágio.
Após validação das candidaturas, os candidatos são seriados automaticamente de acordo com a média aritmética das unidades curriculares concluídas até à data da candidatura. Em caso de empate, será beneficiada a candidatura com data de registo mais antiga.
Os proponentes validarão a colocação resultante da seriação após a análise da respetiva candidatura, podendo ser solicitada entrevista com o candidato. Da análise da candidatura pode resultar a não colocação de qualquer candidato.
Qual é a duração e a carga horária semanal?
O estágio decorre durante o período letivo do segundo semestre, com uma duração máxima de 6 horas semanais a acordar entre o Tutor e o Estagiário, garantindo a conjugação do PEEC com o cumprimento do seu plano curricular.
Como é feita a avaliação?
A avaliação pressupõe os seguintes passos:
O que fazer e quais as consequências?
A desistência deverá ser comunicada pelo estudante ao seu Tutor, com conhecimento para empregabilidade@fc.up.pt, anexando o “Formulário de Desistência do PEEC”:
O estudante que desistir do PEEC por motivos não justificados não poderá voltar a se candidatar ao programa.
A inclusão do Programa de Estágios Extra-Curricular (PECC), como atividade complementar no Suplemento ao Diploma, foi aprovada pela Universidade do Porto em junho de 2014, com efeito a partir do ano letivo 2013/2014.
Após a conclusão do curso e ao requerer a certidão de conclusão de grau, o estudante deverá solicitar aos serviços académicos a menção à participação no PEEC no Suplemento ao Diploma.
Requisitos obrigatórios: